PM é condenado a um ano por se recusar a limpar banheiro – 29/10/2026 – Cotidiano

Um soldado da Polícia Militar de São Paulo foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, sob a acusação de ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava, em Lençóis Paulista, na região de Bauru, no interior paulista.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em julgamento realizado nesta quarta-feira (28). Cabe recurso.

“A hierarquia militar repousa justamente na pronta obediência às determinações legítimas emanadas de superior competente, sendo certo que a ordem verbal regularmente transmitida, desde que clara e legal, possui plena eficácia e exigibilidade”, escreveu o juiz Bruno Maciel dos Santos, na sentença.

Emanuel Henrique da Silva, 32, foi condenado pelo crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O policial, que tem dez anos de corporação, respondeu ao processo em liberdade.

Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha afirmou que Emanuel não recusou a ordem de limpeza, mas pediu sua formalização por escrito e manifestou disposição para cumpri-la. A defesa apontou divergências nos depoimentos e sustentou que não havia prova segura de insubordinação deliberada.

A reportagem aguarda nova manifestação do advogado, se irá recorrer da sentença.

A defesa pediu a absolvição e disse que Silva aceitou executar a tarefa, mas solicitou que a ordem fosse formalizada por escrito. Também afirmou que ele era alvo de perseguição por ter questionado a regularidade de uma obra na unidade. O Ministério Público contestou e pediu sua condenação.

“Como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel? Como isso pode acontecer em pleno século 21?”, disse o advogado Abelardo Julio da Rocha, em entrevista antes do julgamento, sobre insensatez do caso.

O caso aconteceu em 22 de outubro do ano passado, quando o tenente Éder Franco Brandão determinou que o policial, escalado para serviços administrativos, limpasse o banheiro utilizado por cabos e soldados. Brandão era comandante interino da 5ª Companhia do 4º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).

A ordem foi repassada pessoalmente por um sargento. Em seu depoimento na investigação, o sargento afirmou que Emanuel respondeu que cumpriria a tarefa, mas queria a determinação por escrito.

O próprio tenente foi, então, reiterar a ordem ao soldado, que voltou a pedir sua formalização.

“A prova oral foi firme ao evidenciar que pedidos semelhantes eram comuns na rotina administrativa da unidade, constituindo prática funcional ordinária voltada ao atendimento das necessidades do serviço, sem que representassem rebaixamento da condição profissional ou ofensa à dignidade dos policiais militares encarregados de seu cumprimento”, diz o magistrado na sentença.

Preso em flagrante, Emanuel foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. Na audiência de custódia no dia seguinte, a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva (sem prazo de soltura), sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.

A juíza Maria Elisa Terra Alves homologou o flagrante, mas determinou a soltura do PM. Segundo ela, “os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva”.

Outro argumento da defesa é que havia servidoras municipais cedidas ao quartel para serviços gerais. Uma foto de uma funcionária deitada em um beliche da unidade foi anexada ao processo.

Emanuel afirmou, durante o processo, que passou a receber tarefas de limpeza depois de perguntar ao tenente se uma obra no quartel tinha licitação.

O tenente negou perseguição, segundo o relato apresentado pelo Ministério Público.

Com a condenação, o PM corre risco de sofrer processo administrativo de demissão.

A Polícia Militar disse que a apuração referente ao fato “foi devidamente conduzida no âmbito do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior”. “O procedimento de Polícia Judiciária Militar adotado já foi concluído e encaminhado ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.”

Fonte: Folha de S. Paulo