CNJ aprova diretrizes contra lawfare de gênero – 30/10/2026 – Cotidiano

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma recomendação para coibir a chamada violência processual de gênero, caracterizada pelo uso do sistema de Justiça para retaliar, controlar ou intimidar mulheres que denunciam agressões ou exercem seus direitos. A norma busca impedir que processos judiciais prolonguem o abuso e o desgaste sobre as vítimas.

O texto mirou o chamado “lawfare de gênero”, termo que define a multiplicação estratégica de ações cíveis, criminais e de família para provocar asfixia financeira e desgaste emocional na mulher.

A decisão foi tomada por maioria na terça-feira (27), conforme voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas.

Entre os sinais de abuso estão a apresentação sucessiva de ações sem fundamento relevante, pedidos de provas invasivas ou vexatórias e o descumprimento deliberado de decisões judiciais para dificultar o exercício de direitos.

O texto aponta ainda tentativas de impor contato indesejado, ocultar patrimônio e alegações reiteradas sem prova, como acusações infundadas de alienação parental ou incapacidade mental para desqualificar a mulher.

A orientação é que juízes examinem o contexto das disputas e a desigualdade de poder entre as partes, e não apenas cada ação isoladamente.

No voto, Dantas relatou casos em que mulheres, após pedir medidas protetivas, passaram a enfrentar dezenas de ações movidas por ex-companheiros. “O processo não pode se tornar uma extensão dessa violência”, disse a conselheira, citando relatos da Ouvidoria Nacional da Mulher.

A recomendação orienta juízes a barrar perguntas, provas e manifestações que culpabilizem a vítima ou exponham indevidamente sua vida íntima e sexualidade, proibindo argumentos baseados em estereótipos de gênero e raça.

O documento traz um roteiro de atuação diante de violência processual de gênero, estruturado em quatro etapas principais para os magistrados:

  • Identificar: mapear a repetição de condutas, a finalidade abusiva das ações e o contexto de vulnerabilidade da mulher, com atenção a estereótipos de gênero e raça;

  • Interromper: barrar perguntas ofensivas, pedidos abusivos e provas impertinentes durante a instrução, registrando todas as decisões e providências no processo;

  • Proteger: adotar medidas cautelares para resguardar a vítima, como depoimentos por videoconferência, uso de salas separadas, decretação de sigilo e produção antecipada de provas;

  • Responsabilizar: aplicar as sanções cabíveis previstas em lei aos autores de abusos e comunicar os fatos a órgãos competentes, como OAB, Ministério Público e corregedorias.

Constatada a violência processual, a orientação é rejeitar atos meramente protelatórios, determinar a retirada de expressões ofensivas e aplicar sanções previstas no Código de Processo Civil.

A medida não cria crimes nem novas penalidades, mas reúne diretrizes para aplicar instrumentos jurídicos existentes. O texto determina também que os tribunais promovam capacitação contínua de magistrados e servidores sobre o tema.

Fonte: Folha de S. Paulo