DITR 2026: inconsistências entre cadastros reforçam a importância da regularização preventiva

Nos últimos anos, a Receita Federal e o Incra vêm ampliando a integração dos cadastros rurais, com o objetivo de aproximar as informações fiscais e fundiárias e reduzir divergências entre bases que, por muito tempo, foram atualizadas por procedimentos distintos.
O imóvel rural é identificado em diferentes sistemas. No SNCR, administrado pelo Incra, recebe o Código do Imóvel do Incra e, a partir do cadastro, é emitido o CCIR. No Cafir, administrado pela Receita Federal, o identificador é o CIB. O CNIR integra as informações do SNCR e do Cafir e promove a vinculação entre o Código do Imóvel do Incra e o CIB.
Embora a integração tenha avançado, inclusive com o processamento automático de determinadas alterações no Cafir após a vinculação, ainda não é incomum encontrar inconsistências decorrentes de cadastros antigos, transferências não atualizadas ou vinculações pendentes. Por isso, um mesmo imóvel pode apresentar diferenças de titularidade, município de localização ou área entre os sistemas.
Na prática, contribuintes com imóveis ausentes da lista do ambiente web, dados desatualizados ou pendências cadastrais tiveram de regularizar previamente o cadastro ou a vinculação no CNIR para avançar no fluxo eletrônico.

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A própria Receita Federal passou a orientar que, se o imóvel não constasse da relação ou estivesse desatualizado, o contribuinte deveria acessar o CNIR e, conforme o caso, atualizar dados no SNCR, gerenciar a vinculação do CIB ou atualizar o Cafir.
Não foi criado um novo cadastro em 2026, nem o CIB passou a ser vinculado ao Incra apenas neste exercício. A vinculação entre SNCR e Cafir por meio do CNIR já era exigida pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020. O que mudou foi a forma de apresentação da DITR e a exposição prática das pendências cadastrais no ambiente web.
Com a proximidade do prazo final de 30 de setembro, a Receita Federal reconheceu a existência de imóveis com “pendências de soluções cadastrais” e, a partir de 21 de setembro de 2026, atualizou o PGD ITR 2026, versão 1.2, para receber declarações relativas a todos os imóveis rurais.
Até então, o PGD era alternativa apenas para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares; pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares estavam obrigadas a utilizar a versão web.
A medida solucionou a urgência da entrega, mas não regularizou os cadastros. Transmitir a DITR pelo PGD não corrige, por si só, divergências de titularidade, área, município ou vinculação entre o Código do Imóvel do Incra e o CIB. Não há, até o momento, indicação oficial de que essa flexibilização será repetida no próximo exercício.
Por isso, o término do prazo da DITR 2026 não encerra o problema. O momento mais adequado para revisar os cadastros é justamente fora da janela da declaração anual, quando há tempo para reunir documentos, definir a sequência das correções e acompanhar eventuais exigências do Incra ou da Receita Federal.
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Especial atenção deve ser dada a imóveis que passaram por aquisição, herança, doação, retificação de área, desmembramento, remembramento, alteração de titularidade ou reorganização patrimonial ou societária. Nessas situações, convém conferir, de forma coordenada, a matrícula do imóvel, o SNCR/CCIR, o CNIR e o Cafir/CIB.
Uma revisão preventiva permite identificar se o problema é meramente cadastral ou se depende de providência documental ou registral, além de definir a ordem correta das atualizações. Isso reduz o risco de transformar a próxima DITR em uma corrida contra o prazo.
Para proprietários rurais, holdings patrimoniais, empresas e gestores de portfólios imobiliários, o tema exige coordenação entre jurídico, contabilidade e administração patrimonial. Mais do que cumprir uma obrigação fiscal anual, é preciso manter coerência entre a realidade registral do imóvel e os cadastros públicos, que passam a conversar cada vez mais entre si.
Antecipar essa revisão, com apoio jurídico especializado, permite identificar a origem das inconsistências, definir a sequência adequada das regularizações e coordenar as providências perante o Incra, a Receita Federal e o registro imobiliário, reduzindo riscos de entraves nos próximos ciclos da DITR e conferindo maior segurança à gestão patrimonial rural.
*Viviane Castilho é sócia responsável pela área de direito fundiário e imobiliário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados
As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural

Fonte: G1 Globo Rural