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Justiça Eleitoral determina recolhimento de material de campanha por irregularidade na proporção de nomes

Decisão judicial aponta falta de clareza no tamanho do nome de candidato a vice-prefeito nos materiais eleitorais

A Justiça Eleitoral de Sinop, sob a decisão do juiz Walter Tomaz da Costa nesta terça-feira (27), ordenou o recolhimento imediato de todo o material de campanha de Mirtes da Transterra, candidata à prefeitura pelo partido Novo, bem como dos candidatos a vereador de sua coligação. A medida foi tomada devido à falta de clareza e legibilidade do nome do candidato a vice-prefeito, Adenilson Rocha, do PSDB, nos materiais de campanha.

De acordo com a legislação eleitoral, o nome do vice-prefeito deve aparecer com pelo menos 30% do tamanho do nome da candidata à prefeitura. No entanto, o juiz constatou que o nome de Rocha está em menos de 10% do tamanho necessário.

A coligação tem um prazo de 24 horas para retirar todo o material, incluindo santinhos, adesivos, camisetas, banners, bandeiras e postagens nas redes sociais. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 5.000,00 será aplicada à chapa majoritária e de R$ 500,00 para cada candidato a vereador. Além disso, o material irregular está sujeito a ser apreendido.

Esta não é a primeira vez que a campanha de Mirtes da Transterra enfrenta problemas. Em julho, ela foi obrigada a remover 97 postagens das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada, enquanto Adenilson Rocha teve que retirar 21 publicações. Além disso, Mirtes tentou sem sucesso impedir a divulgação de uma dívida de R$ 5,2 milhões em impostos municipais e perdeu uma ação contra seu adversário Roberto Dorner, questionando as doações dele para uma associação de autistas.

Com informações de Bom Dia MT

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