O presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou nesta sexta-feira (24) a decisão liminar que suspendia a cobrança de pedágio em dois pórticos de passagem livre (free flow) que estão sendo instalados na rodovia Pedro Eroles (SP-088), a Mogi-Dutra.
Esses pedágios, que estão prontos, deverão entrar em funcionamento no mês que vem.
A suspensão havia sido decidida na semana passada pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, em uma ação movida pela administração do município de 450 mil pessoas da região metropolitana de São Paulo.
A medida era válida até que se analise uma ação protocolada pela Procuradoria Geral do Município, que pede a isenção da cobrança nesses pedágios para mogianos.
Os dois pórticos são considerados pedágios urbanos pelo município, pois incluem trechos da rodovia que são usados como passagem por moradores da região na rodovia como se fosse uma avenida. Eles estão sendo instalados nos kms 37 e 40.
Na decisão desta sexta-feira, o presidente Torres Garcia afirma a medida, de caráter excepcional e urgente, é destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
Na sentença ao recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), o magistrado lembra que por força de cláusula contratual, a responsabilidade pela recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro contratual ao poder concedente (governo de São Paulo), o que, segundo as projeções da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) equivale a mais de R$ 5 milhões por mês e R$ 62 milhões por ano.
Ele ainda cita a necessidade de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços nas rodovias estaduais.
Torres Garcia afirma que os efeitos da suspensão prevalecerão até a que o caso seja reapreciado em
segundo grau de jurisdição “de forma provisória ou definitiva”.
No processo judicial, a prefeitura de Mogi das Cruzes afirma que a cobrança de pedágio na Pedro Erole é uma medida inconstitucional e violadora do direito coletivo da população da cidade.
Na semana passada, a prefeita Mara Bertaioll (PL) afirmou em nota que considerava a cobrança uma injustiça. “Não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair da sua cidade.”
A gestão da Mogi-Dutra faz parte de um lote de 213 km concedidos no ano passado e engloba rodovias paulistas ligando municípios do Alto Tietê, na Grande São Paulo, à Baixada Santista e ao Vale do Ribeira.
Em nota, a concessionária Novo Litoral diz que para moradores de Mogi das Cruzes, nos deslocamentos dentro da cidade, não haverá cobrança de tarifa.
O contrato, afirma, define a isenção de tarifa para os moradores do Distrito do Taboão que, em uma mesma viagem, cruzarem o pórtico P2, localizado no km 40+800 da SP-088, e utilizarem o acesso do km 38+300 da mesma rodovia. Essa isenção será somente para esse pórtico, em ambos os sentidos.
Já os usuários cujo percurso tenha origem ou destino na estrada da Pedreira, ao cruzarem o P2, pagarão apenas pelo trecho percorrido da Mogi-Dutra.
“Nesses casos, o desconto será de aproximadamente 70%, resultando em uma tarifa de cerca de R$ 0,60. O valor integral da tarifa no pórtico P2, em Mogi das Cruzes, será de aproximadamente R$ 2”, diz.
O início de funcionamento desses pedágios só será autorizado a partir da conclusão de obras e investimentos previstos no contrato de concessão.
Durante o processo de concessão, prefeituras e representantes da sociedade civil tentaram na Justiça tentar barrar a gestão privada, sob o argumento de que se criaria pedágios urbanos e a cobrança pode prejudicar o turismo.
Fonte: Folha de S. Paulo