O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou leis e um artigo da Constituição de Mato Grosso que estabeleciam um parâmetro para a criação de municípios e a incorporação ou extinção de distritos ou municípios no estado. A decisão do STF ressaltou que o período de criação deve ser determinado por lei complementar federal.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi solicitada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra as normas estaduais que determinavam que a criação de municípios e a incorporação ou extinção de distritos ou municípios só poderiam ocorrer até 6 meses antes das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Em uma decisão anterior, o STF já havia considerado inconstitucional qualquer lei estadual que permitisse a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais conforme previsto no artigo 18 da Constituição Federal de 1988.
O parágrafo 4º deste artigo estabelece que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Assim, os ministros entenderam que três artigos de leis estaduais e um da Constituição de Mato Grosso relacionados ao assunto não são compatíveis com a Constituição Federal, e, portanto, julgaram integralmente procedente a ADPF.