Análise do Projeto de Lei 3.127/2019 sobre Castração Química Voluntária
O Projeto de Lei 3.127/2019, que versa sobre a implementação da castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, está sob análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A sessão destinada a essa análise está agendada para esta quarta-feira (15), com início às 10h.
O parecer, elaborado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), será discutido durante a sessão. Uma das principais modificações propostas foi realizada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, que optou por retirar do texto original a possibilidade da castração física, definida como “intervenção cirúrgica de efeitos permanentes”. Em vez disso, Coronel sugere a implementação da castração química como alternativa.
De acordo com o relatório do senador Coronel, a proposta inclui ainda o aumento em um ano das penas mínimas para crimes sexuais como os mencionados. Segundo ele, “a reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta“. O relator destaca ainda que “o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento“.
Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que nove ou mais senadores solicitem a análise também no plenário do Senado.