A partir desta quinta-feira (2), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo iniciam o recebimento da antecipação do décimo terceiro. O pagamento seguirá até o dia 8, com as datas estabelecidas de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Já aqueles que recebem um salário mínimo começaram a receber o décimo terceiro desde o dia 24 do último mês, com término também no dia 8. A expectativa é de que mais de 33,6 milhões de segurados recebam a primeira parcela até a metade da próxima semana, englobando tanto os que recebem o benefício mínimo quanto os que ganham acima desse valor.
Para verificar os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro, os beneficiários podem acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou consultar o site gov.br/meuinss. Aqueles sem acesso à internet podem fazer a consulta pelo telefone 135, sendo necessário informar o CPF e confirmar alguns dados antes de prosseguir. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação do décimo terceiro foi formalizada por decreto em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas habituais, em agosto e dezembro. Tal antecipação ocorreu em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro representará uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e a ser paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante será destinado à segunda parcela, referente à competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção são aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado de forma proporcional.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.