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Divulgação/CFM

CFM Defende no STF Resolução que Restringe Aborto em Casos de Estupro

Conselho Federal de Medicina busca manter norma que proíbe aborto em fetos com mais de 22 semanas, suspensa por Alexandre de Moraes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (23) que enviará estudos científicos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a manutenção da resolução que dificulta a realização de abortos em casos de estupro. Esta norma, que proíbe o aborto em fetos com mais de 22 semanas, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (17).

O documento será enviado à Suprema Corte até a próxima segunda-feira (27), prazo estabelecido por Moraes para o posicionamento do CFM. De acordo com o Conselho, o texto ainda está sendo elaborado e reunirá argumentos científicos que demonstram a viabilidade de vida fora do útero após 22 semanas. A resolução suspensa por Moraes é a nº 2.378/2024, que proíbe a prática da assistolia fetal. Este procedimento consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto antes de ser retirado do útero da mulher. Uma das justificativas apresentadas pelo Conselho é que o método é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”.

A decisão de Moraes foi tomada sem ouvir o CFM, considerando que o caso era urgente e que havia risco de “perigo de lesão irreparável”. A norma do CFM, publicada no dia 3 de abril, cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê o direito inviolável à vida. “É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previstos em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, diz o texto da resolução.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica em um ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado, é um assassinato”, afirmou o CFM em nota.

A decisão de Moraes será julgada pelo plenário virtual do STF a partir do próximo dia 31. Os ministros terão até o dia 10 de junho para decidir se manterão a suspensão da norma ou determinarão o retorno da legalidade da proibição.

Sete dias após a publicação da resolução, o PSOL protocolou uma ação no STF pedindo a inconstitucionalidade do texto. Moraes suspendeu os efeitos da normativa, afirmando que ela ultrapassa os limites do poder regulamentar do órgão: “(…) impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, escreveu o magistrado.

Moraes também afirmou que a proibição imposta pelo CFM contraria as discussões científicas atuais. “Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia dos padrões científicos compartilhados pela comunidade internacional”, disse.

No dia 18 de abril, a resolução do CFM foi suspensa pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, sob o argumento de que, sendo uma autarquia, o órgão não tem competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. O CFM recorreu, e a norma voltou a valer após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, protocolada no último dia 27.

Assim que o CFM enviar seus argumentos defendendo a manutenção da resolução, Moraes determinará que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem manifestações sobre a legalidade da norma em um prazo de cinco dias.

163noticias.com.br com informações da CNN