Desde a Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, as exigências para se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm ficado mais rígida com o passar do tempo. As mudanças alcançaram imediatamente todos os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando houve a promulgação da Reforma. Porém, quem já estava no mercado de trabalho, também sofreu impactos, por meio de cinco regras de transição. Em 2024, novas regras de transição, ainda mais restritivas, começam a valer.
Com a Reforma, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens, para aqueles que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Para quem já estava no mercado de trabalho as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa, por meio de sistema de pontos e da idade mínima progressiva.
Veja as regras de transição.
Pelo sistema de pontos, cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens, mas esses patamares aumentam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. O limite da pontuação para homens será alcançado em 2028, com 105 pontos. Em 2033, será a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
No caso da idade mínima para aposentadoria, há um acréscimo de seis meses a cada ano. Com isso, em 2024, as mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses, no mínimo, para se aposentar. No caso dos homens, a exigência será de 63 anos e 6 meses.
Com esse aumento progressivo, o limite será de 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027.
Outra regra é a do pedágio, que vale para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar. Na prática, ela exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.
Há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). Nesse caso, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Teto do benefício: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Mesmo com a possibilidade de, a partir desse cálculo, passar de 100% do salário médio de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS. Em 2023, o teto foi de R$ 7.507,49, mas para 2024 o valor ainda não foi definido. Os benefícios devem ser reajustados somente no início do ano, com a divulgação do valor do salário-mínimo.
Outra regra é a da aposentadoria por idade que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua. O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra o trabalhador tem direito, a partir dos anos de contribuição. Nesse caso, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas cinco regras de transição previstas na reforma e pode aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%. Porém, receberá apenas 72% do valor do benefício a que teria direito. Caso queira 100% do benefício, teria que esperar até 2030.