Eleitores sem cadastro biométrico poderão votar nas eleições municipais deste ano
Desde que estejam com o título eleitoral em situação regular, os eleitores que não realizaram o cadastro dos dados biométricos poderão votar nas eleições municipais deste ano. A identificação será feita mediante apresentação de documento oficial com foto.
O primeiro turno para definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras será no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
A biometria é uma tecnologia que garante maior segurança às eleições ao confirmar a identidade de cada eleitor por meio das impressões digitais armazenadas pela Justiça Eleitoral. Neste ano, é obrigatória para quem, desde as últimas eleições, compareceu a um cartório eleitoral para emitir o primeiro título ou regularizar o documento. As ações, além da atualização de dados cadastrais, como mudança do local de votação e inclusão do nome social, puderam ser realizadas até o último dia 8.
O prazo foi estendido até a próxima semana apenas no Rio Grande do Sul, onde as fortes chuvas já afetaram mais de 2,1 milhões de pessoas. Até então, a maior tragédia climática da história do Estado deixou 538 mil gaúchos desalojados e quase 81 mil em abrigos, além de 147 mortos e 127 desaparecidos. Com o prazo encerrado, as pessoas que não regularizaram a situação eleitoral e continuam com o título cancelado não poderão votar no pleito de outubro. Também ficarão impedidos de participar das eleições municipais aqueles que foram convocados para a revisão biométrica e não compareceram ao cartório eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos que emitiram o primeiro título durante a pandemia de coronavírus, momento em que o registro biométrico foi suspenso, também podem estar irregulares caso não tenham realizado a coleta posteriormente.
Em situação de irregularidade, apenas poderão votar em outubro as pessoas que não participaram e não justificaram a ausência na eleição de 2022. Para conferir a situação eleitoral, basta acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado.