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Reprodução/ Google Street Views

Feira da Candilha em Santarém é Interditada por 120 Dias por Decisão Judicial

Ação Civil Pública da 10ª Promotoria de Justiça de Santarém aponta falhas sanitárias e estruturais; prazo é dado para adequações

A Justiça Estadual deferiu uma liminar em Ação Civil Pública movida pela 10ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, determinando a interdição da Feira da Candilha, situada no centro da cidade, pelo período de 120 dias. A decisão, tomada nesta quinta-feira (6/06), resulta da identificação de falhas nas condições sanitárias e estruturais da feira, após uma fiscalização realizada pela promotoria.

A Ação foi ajuizada por Ramon Furtado Santos, titular da 10ª Promotoria de Justiça, e a decisão foi proferida por Juiz da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, Claytoney Passos. Em 10 de outubro do ano anterior, a promotoria instalou um Inquérito Civil (SAJ nº 06.2023.00000410-5) para verificar as condições sanitárias e estruturais dos produtos e alimentos vendidos na Feira da Candilha.

Após uma inspeção realizada pela equipe técnica do Ministério Público do Pará (MPPA), o procedimento foi encerrado e a Ação Civil Pública (processo 0802701-38.2024.8.14.0051) foi ajudado a garantir que os direitos dos consumidores de Santarém sejam protegidos, exigindo o cumprimento das normas higiênico-sanitárias pela proprietária e pelo Município de Santarém.

A decisão judicial destaca que uma feira aparentemente opera em área particular, onde um proprietário cobra pelo uso do espaço sem garantir a higiene e segurança permitida, violando as normas de vigilância sanitária. “Desde a instauração do procedimento administrativo pelo fiscal do ordenamento jurídico, com a inspeção in loco em 18/04/2023, até os dados atuais, já se passaram mais de um ano. Tanto a Municipalidade quanto a requerida Maria da Conceição Lopes Moraes tiveram tempo suficiente para promover as reformas e adequações pleiteadas na inicial”, afirmou o juiz.

O juiz deferiu a liminar, ordenando a interdição imediata da Feira da Candilha por 120 dias. Durante esse período, a proprietária deverá cumprir as critérios descritas na inicial, sob pena de crime de desobediência e outras deliberações legais. O Município de Santarém, por meio dos órgãos responsáveis, deverá fiscalizar e acompanhar as reformas e adequações exigidas, com relatórios que deverão ser anexados aos automóveis, além do acompanhamento pelo Ministério Público.

163noticias.com.br com informações de MPPA