Impacto Significativo no Pará com a Lei que assegura Auxílio-Aluguel às Vítimas de Violência Doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito por até seis meses a pagamento de auxílio-aluguel. No Pará, de acordo com Ministério das Mulheres, há sete casas-abrigo, que é um espaço de garantia de defesa e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. A pasta também informou que está em diálogo com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) para definir os parâmetros para a implementação da Lei nº 14.674, como prazos, valores e disponibilização de recursos.
A lei foi sancionada no dia 14 deste mês pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o que garante pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto também engloba o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e indica que os recursos sejam oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, Distrito Federal e municípios.
Quase dez mil casos de violência no ano no Pará
Números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado neste ano mostram que, apenas em 2022, 9.845 casos de lesão corporal dolosa contra mulheres foram registrados no Pará. Neste mesmo ano, os Tribunais de Justiça do Estado concederam 18.854 medidas protetivas de urgência voltadas à proteção de mulheres. Além disso, mais de 827 mil ligações foram recebidas pelo 190 sobre violência doméstica envolvendo vítimas do sexo feminino. Com base nesses registros, só no ano passado, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, ainda segundo o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A vice-presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Thaís Moura, acredita que os números do Anuário não sejam, necessariamente, o total de mulheres que possam vir a solicitar o auxílio-aluguel. E isso se deve à necessidade de atender determinados requisitos, em que pese a situação financeira e econômica, “como fator preponderante que leva à continuidade no ambiente violentador”. Mas, para ela, essa política pública é uma forma de proteger as vítimas de violência doméstica. “A violência doméstica acontece quando a mulher está em situação de vulnerabilidade dos seus parceiros. Essa política pública serve como uma forma de proteger essa mulher e para que ela saia dessa situação de violência”, contou.
Ela informa que o trabalho da Comissão das Mulheres e Advogadas ajuda vítimas de violência doméstica. “A gente presta orientação jurídica, tanto no Judiciário quanto no Legislativo. Se a mulher fizer uma denúncia que está sendo violência doméstica, a OAB indica lugares onde ela pode ser atendida. Por conta do nosso estatuto, não podemos advogar para elas. Mas também fazemos esse trabalho de acompanhamento de como essas políticas públicas estão sendo pensadas e efetivas”, comentou.
Auxílio é primeiro passo para para outras novas ações de assistências
A advogada acredita que o auxílio-aluguel é um pontapé inicial para outras novas ações de assistências para vítimas de violência doméstica. “É o poder público pensando para que essas mulheres saiam desse lar de violência. Esse marido, muitas vezes, é o único provedor da casa. A gente não entende a realidade que ela está vivendo. A partir desse momento que vem esse auxílio, possibilita que ela consiga seguir a vida ou, até mesmo, consiga um lugar para alugar com os filhos.
Quanto à solicitação do auxílio, Thaís explica que é algo que ainda está sendo definido. Porém, o responsável pela decisão do pagamento é o Poder Judiciário. “Essa questão do requerimento desse auxílio está sendo verificada como vai ser, mas o pagamento vai ser determinado pela Justiça. O valor vai depender da situação da vítima e do caso concreto dela”, esclareceu.
Para isso, a vice-presidente ressalta a importância de fazer procurar a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência ou ir atrás da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA. “A gente sempre diz que a denúncia é a melhor coisa a se fazer. É importante que elas (vítimas) procurem a Deam (Divisão Especializada no Atendimento à Mulher) ou então a Comissão das Mulheres e Advogadas. A gente tem hoje um espaço que é preparado para receber essas mulheres, para que elas se sintam à vontade na hora de chegar na OAB”, concluiu.
Por nota, a Prefeitura de Belém explica que, por meio da Coordenadoria da Mulher (Combel), e o Governo Federal, por meio do Ministério da Mulher, vão instalar a primeira Casa da Mulher Brasileira, em Belém. O espaço integra diversos serviços voltados para a proteção e o acolhimento de mulheres vítimas de violência. “Belém é o terceiro município do Pará a ser contemplado pelo Governo Federal, o primeiro no governo Lula e a primeira de nível 1, que é a maior casa do gênero do Brasil, com todos os serviços disponíveis, com formação integral, acesso ao microcrédito, atendimento psicológico e assistência jurídica e muito mais. O espaço ficará próximo ao Portal da Amazônia, no bairro do Jurunas, em um terreno de 6 mil metros quadrados, cedido pela Prefeitura. O início das obras está previsto para 2024”, informou a Combel.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou “que a responsabilidade do cumprimento das legislações compete ao Municipio, responsável pela assistência social em alta complexidade, a qual poderá ser pactuada pelo Estado e os municípios“.