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Imunidade Eleitoral: Regras de Prisão para Candidatos e Eleitores nas Eleições de 2024

A partir de 21 de setembro, candidatos e eleitores terão proteção legal contra prisões, garantindo o equilíbrio do pleito até o final das eleições

A partir do próximo sábado, 21 de setembro, mais de 18 mil candidatos do Pará que disputam as eleições de 2024 estarão protegidos contra prisões. A imunidade, que tem validade em todo o território nacional, segue até o dia 8 de outubro e é uma medida da Justiça Eleitoral para assegurar a igualdade na disputa e evitar perseguições ou constrangimentos indevidos. Essa proteção faz parte do calendário eleitoral e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Durante esse período, candidatos só podem ser presos em flagrante delito, ou seja, se forem pegos cometendo um crime. O advogado eleitoral Mário Célio esclarece que essa imunidade dura 15 dias antes das eleições. “O mesmo vale para os eleitores: a partir de cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia das eleições, eles também não podem ser presos, exceto em casos de flagrante. Além disso, essa proibição se estende até 48 horas após o término da votação“, explica.

Neste ano, os eleitores estarão protegidos de prisões a partir do dia 1º de outubro. Assim como para os candidatos, essa regra está prevista no Código Eleitoral. As exceções incluem prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida será válida até dois dias após o pleito, ou seja, até 8 de outubro de 2024.

Além dos candidatos e eleitores, a vedação de prisão também se aplica a mesários, fiscais e diretores de partidos, visando assegurar a imparcialidade do processo eleitoral. “Essa regra tem como objetivo evitar que prisões inadequadas possam interferir no resultado das eleições e garantir que a disputa ocorra de forma justa“, complementa Mário Célio.

Para o segundo turno, os candidatos estarão protegidos de prisões a partir de 12 de outubro até 29 de outubro. Já para os eleitores, a imunidade começa em 22 de outubro e segue até 29 de outubro. As mesmas exceções aplicadas no primeiro turno valem também para o segundo. “Esse instituto da imunidade eleitoral tem como finalidade garantir segurança e equilíbrio durante o processo eleitoral”, conclui o advogado.

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