Início da Propaganda Eleitoral de 2024: Novas Regras e Estratégias para os Candidatos

Nesta sexta-feira (16), começa o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem iniciar a divulgação de materiais de propaganda eleitoral para conquistar o eleitorado. A propaganda eleitoral pela internet também tem início nesta data. Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou a Resolução nº 23.610/2019, introduzindo novas regras sobre o uso da tecnologia digital nas campanhas. Entre as mudanças, destacam-se a proibição de deepfakes, a obrigatoriedade de informar sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral e a limitação do uso de robôs para interagir com eleitores, uma vez que as campanhas não podem simular diálogos com candidatos ou outras pessoas.

Além disso, o TSE responsabiliza as ‘big techs’ — grandes empresas de tecnologia — por não removerem de imediato conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de materiais antidemocráticos, racistas e homofóbicos. Em 2024, o combate à desinformação durante a propaganda eleitoral foi reforçado. A lei proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado com o intuito de espalhar informações falsas ou descontextualizadas, comprometendo o equilíbrio das eleições ou o processo eleitoral. O grande destaque desta eleição, segundo o advogado eleitoral Robério D’Oliveira, é o combate às fake news, que podem resultar em duas penalidades: multa e ações penais promovidas pelo Ministério Público Eleitoral.

Quais são as principais estratégias dos candidatos?
De acordo com Ribamar Braun, professor e cientista político, os vereadores precisam expandir suas atividades para áreas onde ainda não atuam, visando alcançar eleitores em novos bairros e periferias. Ele ressalta a importância de ir além de sua base eleitoral tradicional e explorar novas regiões, especialmente as periferias emergentes. Além disso, os vereadores devem identificar novas demandas, como aquelas relacionadas a redes de internet, qualidade da água e transporte público. Embora as mídias digitais sejam cada vez mais utilizadas nas campanhas, Braun defende a necessidade do contato direto com o eleitor. Ele sugere a criação de estratégias eleitorais em bairros com líderes comunitários e a busca por novas áreas de expansão urbana.

Para os candidatos a prefeito, o professor destaca a importância de fortalecer a presença nas mídias digitais e entender as expectativas da sociedade, especialmente em relação às demandas da COP 30. Braun observa que, embora grandes investimentos e obras sejam importantes, é essencial que o eleitor compreenda que parte desses recursos será destinada à infraestrutura básica, como esgoto e sistema de água.

Redes sociais ou meios tradicionais?
O uso das redes sociais nas campanhas eleitorais cresce no Brasil, e os partidos destinam cada vez mais recursos para estratégias digitais, segundo Karol Cavalcante, mestre em Ciência Política pela UFPA. No entanto, ela afirma que o contato direto com o eleitor e um bom programa de TV ainda são diferenciais importantes. Cavalcante destaca que, apesar da expansão da internet, sua qualidade ainda é limitada, o que dificulta o consumo de conteúdos mais longos por eleitores que utilizam internet móvel.

A cientista política defende a importância de uma abordagem mista nas campanhas eleitorais, combinando métodos tradicionais e digitais. Embora as redes sociais estejam em ascensão, Cavalcante acredita que elas ainda não substituem completamente os métodos tradicionais de campanha.

O que é proibido na propaganda eleitoral em 2024?
Entre as proibições na propaganda eleitoral deste ano, destacam-se:

  1. Uso de símbolos semelhantes aos governamentais;
  2. Divulgação de mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado;
  3. Ofensas pessoais, exceto em resposta a provocação imediata;
  4. Alteração, danificação ou impedimento de propagandas realizadas de acordo com a lei;
  5. Uso de organização comercial, prêmios e sorteios para fins de propaganda;
  6. Propaganda em língua estrangeira;
  7. Uso de criação intelectual sem autorização do autor;
  8. Venda de produtos ou serviços durante a propaganda eleitoral;
  9. Realização de showmício;
  10. Divulgação de propaganda eleitoral em outdoors;
  11. Distribuição de brindes ao eleitorado (camisetas, bonés, canetas, etc.);
  12. Veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que devidamente identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e representantes.