Mais um capítulo foi escrito no caso dos três jovens assassinados dentro da Reserva Indígena Parakanã, em Novo Repartimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o processo sob a competência da Justiça Federal e confirmou a anulação das prisões preventivas dos indígenas suspeitos de envolvimento no crime.
Essa decisão foi reforçada pela 5ª Turma do STJ, que, na última terça-feira (3), ratificou o entendimento da ministra Daniela Teixeira. Em junho, a ministra havia anulado a ordem de prisão emitida pela Justiça comum contra os indígenas investigados. A defesa dos acusados e o Ministério Público Federal argumentaram que as vítimas estavam caçando dentro da Terra Indígena, o que, conforme o artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, fixa a competência da Justiça Federal para o julgamento. A 5ª Turma do STJ acolheu esse argumento, afastando a aplicação da súmula 140 do próprio tribunal, que havia sido utilizada pela defesa das vítimas e aceita pelo juízo federal de Tucuruí.
Com isso, o caso retornará à Justiça Federal em Tucuruí para dar continuidade ao processo, segundo explicam os advogados José Rodrigues e Israel Lima Ribeiro, que defendem os indígenas. Por outro lado, o advogado Cândido Júnior, representante das famílias dos jovens assassinados, informou que está avaliando as medidas que poderá tomar para recorrer da decisão, que por ora mantém os suspeitos em liberdade.
O Crime
Em 22 de abril de 2022, Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos Câmara adentraram a Reserva Indígena Parakanã e desapareceram. Oito dias depois, seus corpos foram encontrados em uma cova rasa, após uma grande mobilização de forças federais para realizar as buscas.
Durante a investigação, seis indígenas foram apontados como suspeitos: Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa (ou Ation). Em abril deste ano, o juiz Juliano Mizuma Andrade, da Vara Única de Novo Repartimento, decretou a prisão preventiva dos acusados. No entanto, em junho, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou a ordem de prisão e arquivou a ação penal que havia sido instaurada pela Justiça Estadual.