Justiça Federal Assumirá Caso de Assassinato de Jovens na Reserva Indígena Parakanã
Mais um capítulo foi escrito no caso dos três jovens assassinados dentro da Reserva Indígena Parakanã, em Novo Repartimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o processo sob a competência da Justiça Federal e confirmou a anulação das prisões preventivas dos indígenas suspeitos de envolvimento no crime.
Essa decisão foi reforçada pela 5ª Turma do STJ, que, na última terça-feira (3), ratificou o entendimento da ministra Daniela Teixeira. Em junho, a ministra havia anulado a ordem de prisão emitida pela Justiça comum contra os indígenas investigados. A defesa dos acusados e o Ministério Público Federal argumentaram que as vítimas estavam caçando dentro da Terra Indígena, o que, conforme o artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, fixa a competência da Justiça Federal para o julgamento. A 5ª Turma do STJ acolheu esse argumento, afastando a aplicação da súmula 140 do próprio tribunal, que havia sido utilizada pela defesa das vítimas e aceita pelo juízo federal de Tucuruí.
Com isso, o caso retornará à Justiça Federal em Tucuruí para dar continuidade ao processo, segundo explicam os advogados José Rodrigues e Israel Lima Ribeiro, que defendem os indígenas. Por outro lado, o advogado Cândido Júnior, representante das famílias dos jovens assassinados, informou que está avaliando as medidas que poderá tomar para recorrer da decisão, que por ora mantém os suspeitos em liberdade.
O Crime
Em 22 de abril de 2022, Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos Câmara adentraram a Reserva Indígena Parakanã e desapareceram. Oito dias depois, seus corpos foram encontrados em uma cova rasa, após uma grande mobilização de forças federais para realizar as buscas.
Durante a investigação, seis indígenas foram apontados como suspeitos: Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa (ou Ation). Em abril deste ano, o juiz Juliano Mizuma Andrade, da Vara Única de Novo Repartimento, decretou a prisão preventiva dos acusados. No entanto, em junho, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou a ordem de prisão e arquivou a ação penal que havia sido instaurada pela Justiça Estadual.