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Justiça Interdita Presídio de Itaituba por Superlotação e Condições Precárias

Decisão judicial determina transferência de presos e impõe multa ao Estado, visando solucionar a crise no sistema prisional do sudoeste do Pará

Nesta segunda-feira (9), a Justiça determinou a interdição imediata do presídio de Itaituba, localizado no sudoeste do Pará, sob a gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A decisão foi proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA).

O magistrado ordenou a interdição parcial do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI), motivado pela violação dos direitos fundamentais dos internos, causada pela superlotação e pelo funcionamento inadequado da unidade. A capacidade do presídio é de 136 detentos em regime fechado e 60 em regime semiaberto, mas a unidade abrigava 439 internos, cerca de 222,79% acima da sua capacidade. Em abril, uma nova visita constatou a presença de 366 detentos, e em maio, o número reduziu para 318, embora o problema permanecesse grave.

O juiz classificou a situação do CRRI como um “estado de coisas inconstitucionais” e decretou a interdição parcial da unidade. Ele ainda destacou que a Defensoria Pública tem à disposição mecanismos mais eficazes para contribuir com a melhoria do sistema prisional, como ações conjuntas com o Conselho Nacional de Justiça e o controle da progressão de regime.

A decisão judicial proíbe o presídio de receber novos detentos, tanto provisórios quanto definitivos, e impõe ao Estado a obrigação de transferir os presos excedentes para outras unidades em até 30 dias. Caso não cumpra essa determinação, o governo estará sujeito a uma multa diária de R$ 20 mil por cada preso que permanecer na unidade.

Medidas determinadas pela Justiça:

  • Proibição de novos presos: A unidade está impedida de receber novos detentos sem autorização da Justiça de Itaituba, enquanto houver superlotação.
  • Transferência imediata: No prazo de 30 dias, presos oriundos de outras comarcas que se encontram em regime fechado devem ser transferidos para outras unidades.
  • Interdição de celas contêineres: Os dois blocos de celas contêineres devem ser interditados, com a transferência gradual dos presos para os blocos de alvenaria ou outras unidades.
  • Levantamento de penas: A Seap deve atualizar o levantamento das penas, identificando a situação dos presos definitivos e oriundos de outras comarcas.
  • Informação aos juízes: Juízes da região do Tapajós e Baixo Amazonas devem ser notificados de que novos presos provisórios só poderão ingressar na unidade com autorização judicial.
  • Monitoramento eletrônico: A Seap deverá fornecer dispositivos de monitoramento eletrônico para presos da região do Tapajós no prazo de 90 dias.

Essa decisão judicial busca resolver a crise do sistema carcerário no sudoeste do Pará, que sofre com a superlotação e as condições precárias dos presídios, impondo novas responsabilidades ao Estado para garantir o respeito aos direitos humanos.

Com informações do Plantão 24horas news

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