O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, neste domingo (22), a cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun(PSB). O parlamentar teve seis votos favoráveis para a anulação dos direitos políticos por homofobia contra o presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá, Leandro Budke (MDB). Os parlamentares entenderam que houve quebra de decoro.
Claudiomar teve o mandato cassado durante uma sessão realizada na última quinta-feira (19). Após a anulação, o vereador disse que entraria com um recurso para reverter a decisão.
A defesa do parlamentar argumenta que o próximo suplente a assumir, Valdir Bobbi (PSB), votou durante a sessão de julgamento para que o mandato do parlamentar fosse cassado e, por isso, a ação é inconstitucional.
Segundo a defesa, “após tomar ciência da convocação do primeiro suplente, ele se beneficia diretamente do resultado da votação, pois é evidente que há interesse pessoal no resultado obtido. Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do processo legal”, diz trecho da decisão.
Com isso, o juiz Juliano Hermont Hermes da Silva da Comarca de Porto dos Gaúchos, aceitou o recurso e anulou a cassação do mandato.
“Defiro o pedido de tutela antecipada para Suspender os efeitos da 18º Sessão Extraordinária, com a consequente recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do processo“, diz a decisão.
Com isso, Claudiomar Braun, retoma o exercício do mandato de vereador por ordem judicial. A posse do suplente Valdir Bobbi estava marcada para essa segunda-feira (23), às 19 horas.
A Câmara dos Vereadores de Porto de Gaúchos informou por meio de nota que o suplente é convocado por expressa determinação legal e que a Câmara cumpriu rigorosamente a determinação legal e vai tomar as providências para reverter a decisão.
Entenda o caso
O caso começou em julho deste ano. O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), pediu a cassação do mandato do parlamentar, por crime de homofobia contra o presidente da Casa. Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões.
A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado“.
À TV Centro América, o presidente disse que repudia qualquer tipo de ataque de homofobia e que fez boletim de ocorrência contra o vereador.
“No século 21 isso não cabe mais. Eu repudio qualquer tipo de ataque. Fui atacado pelo meu trabalho, como engenheiro e minha vida pessoal. Esses motivos me levaram a fazer um boletim de ocorrência, e espero que a Justiça faça seu trabalho, porque isso não cabe mais“, afirmou.
Em nota, Braun alega estar sendo perseguido por Leandro nos últimos dias, e que já teve o microfone cortado em algumas sessões e cobrou “mais maturidade” do presidente da Casa.
“Se eu fiz algo que tenha ofendido o presidente, foi fora da tribuna, e não em tribuna como ele já fez por pelo menos duas vezes contra minha pessoa, insinuando que ‘fiquei rico’ com Buffet, e me chamando de ‘vereadorzinho’ do alto de sua cadeira de presidente, onde ele mais do que qualquer outro vereador deveria fazer valer o direito de igualdade e tratar a todos sem distinção. Porém, sua imaturidade não permite tal posição, e envergonha a nossa Casa de Leis“, disse.
Dois meses depois, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Claudiomar por homofobia. Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com “consciência e vontade”.
A sessão de Julgamento foi realizada na última quinta-feira (19) e por seis votos a três, o parlamentar deve o mandato cassado por quebra de decoro. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.
Homofobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.
Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
STF determinou que:
- “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
- a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.