Lula Sanciona Lei que Define Regras para Eleição de Foro em Contratos Privados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que estabelece regras específicas para que as partes envolvidas em uma ação judicial elejam um foro em contratos privados de caráter civil. De acordo com o texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes.
“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, realizada na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.
Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto corrige uma lacuna na lei que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com ações judiciais entre partes de outros estados.
“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.
A nova lei altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve ter relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz declinar da competência de ofício. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei resolve um problema histórico que penalizava o tribunal e os moradores do DF.
“Hoje, muitos advogados ajuízam suas ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, com custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil permitia às partes a livre escolha do foro, sob a premissa de ser uma questão particular, mas essa liberdade acabou afetando o interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.