Nunes Marques reconsidera decisão e autoriza uso da frota de órgãos federais para transporte de indígenas no 2º turno
“Ante o exposto, reconsidero o item (iv) da decisão de 23 de outubro de 2026 e defiro o pedido formulado na alínea “c” da inicial, para que os veículos e embarcações da FUNAI, da SESAI e dos DSEIs, do MPI e dos demais órgãos federais relacionados no plano da União, abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos, sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral no transporte de eleitores de territórios indígenas, de comunidades quilombolas e de demais comunidades tradicionais, nas operações que o juiz eleitoral competente autorizar por quadro aprovado antes da partida”.
Fonte: G1 globo