Os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares devem disponibilizar cardápio impresso para os clientes. A proposição, de autoria do deputado estadual Iran Lima, líder do governo, argumenta que o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso. O PL é um dos sete projetos de lei na pauta, desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
Conforme a proposição do deputado Iran Lima, o cardápio no formato digital deve ser opcional e não o único à disposição do cliente. “O descumprimento das disposições constantes desta lei sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, diz o texto do PL.
“No momento que os bares lanchonetes, restaurantes e congêneres ofertam os bens ao mercado consumidor, somente em formato virtual, limitam os consumidores hipossuficientes ao acesso livre à informação clara e precisa”, justifica a proposição que tramita em regime normal e tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Comércio.
Na área ambiental, destaque para o PL, de autoria do deputado Wescley Tomaz, que declara o manejo sustentável do pirarucu nas áreas de várzeas do município de Santarém, no Baixo Amazonas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Pará. Entre outras considerações, o PL argumenta que o manejo comunitário do pirarucu é fundamental para o desenvolvimento sustentável da várzea da citada região.
“Atualmente, o manejo deste tipo de peixe é o sistema de manejo comunitário mais bem sucedido na Amazônia. A disseminação desta prática e a construção de políticas e programas de apoio são prioridades importantes para a conservação de toda a várzea do rio Amazonas.
Também está na pauta desta terça-feira, o projeto de lei, do deputado Dirceu Ten Caten, sobre a criação do cargo público de ‘Bombeiro Civil’, no âmbito da administração pública estadual. O PL explica que o cargo tem atribuições envolvendo a prevenção e o combate a incêndios.
No parágrafo único, a proposta explica que o cargo de bombeiro civil, se compõe dos seguintes níveis: bombeiro civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo; bombeiro civil, nível líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio.
Também constam o comandante de guarnição em seu horário de trabalho; bombeiro civil, nível mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, e o bombeiro civil poderá atuar em conjunto corn o bombeiro militar, no atendimento a acidentes.
Esse PL propõe inclusive que, “as empresas e demais entidades poderão firmar convênio com o Estado para a utilização do bombeiro civil, no âmbito de suas atribuições”, informa o texto do projeto de lei.