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Pará possui mais de 700 mil potenciais beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica

Programa oferece descontos de até 65% na fatura de energia para famílias de baixa renda, quilombolas e indígenas

O estado do Pará possui 731.497 potenciais clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferecem até 65% de desconto na fatura de energia. Somente em Belém, são 88.193 potenciais beneficiários. Essas pessoas se enquadram nos requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. Uma iniciativa do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, há um número expressivo de pessoas que podem receber o benefício, mas ainda não se cadastraram. Por isso, uma distribuidora que realiza ações rotineiras de busca ativa. “Semanalmente, temos mutirões em vários municípios do estado, com o intuito de alcançar esses clientes que podem ter acesso ao programa”, destaca Jorivaldo.

Cadastro: Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar seu contrato no CRAS mais próximo, e este cadastro será efetivado automaticamente. Alternativamente, você pode utilizar os canais disponibilizados pela distribuidora de energia: atendimento via WhatsApp pelo número (91) 3217-8200; através do site www.equatorialenergia.com.br ; pela central telefônica nº 0800 091 0196; ou ainda procurar uma das agências de atendimento presencial.

Requisitos:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
  • O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenham um portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua, com renda mensal de três até períodos mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou que possuíssem, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

163noticias.com.br com informações de DOL