A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não prejudique a prestação de serviços essenciais à população. A ministra estabeleceu que, durante a paralisação, pelo menos 85% dos funcionários de cada agência devem continuar trabalhando. O descumprimento dessa ordem pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.
A greve dos servidores do INSS começou em 16 de julho, com adesão em mais de 23 estados e no Distrito Federal, segundo os sindicatos das categorias. De acordo com as entidades, cerca de 400 agências foram fechadas ou passaram a operar parcialmente. Entre as principais reivindicações dos grevistas estão a recomposição das perdas salariais, a valorização profissional e a melhoria das condições de trabalho.
A decisão da ministra do STJ atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou ser imprescindível a manutenção dos serviços previdenciários para garantir o atendimento à sociedade. Maria Thereza de Assis Moura destacou que as atividades desempenhadas pelos servidores do INSS são essenciais, especialmente por envolverem o pagamento de benefícios previdenciários relacionados a situações como incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e a prisão ou morte de pessoas de quem dependiam economicamente.
A presidente do STJ também mencionou que há um histórico de problemas enfrentados pelo poder público quanto aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.
A AGU ressaltou que o movimento grevista foi iniciado sem assegurar equipes mínimas para a prestação de serviços essenciais, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias. Segundo a AGU, cada dia de paralisação impede a concessão de, em média, 13.116 benefícios por incapacidade, 2.733 salários-maternidade, 4.605 aposentadorias, 1.643 pensões por morte e 3.500 benefícios assistenciais para pessoas com deficiência, idosos e outros.