Projeto de Lei Altera a Lei Maria da Penha e Garante Sigilo do Nome da Vítima
Publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei (PL) 1822/2019 altera a Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006. A mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei entra em vigor em 180 dias.
Segundo o chefe do Poder Executivo nacional, o objetivo dessa determinação é evitar que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação judicial. No entanto, o sigilo não se aplica ao nome do autor do crime, nem aos demais dados do processo.
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou Lula em suas redes sociais.