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Resolução do Contran Permite Cancelamento da CNH sem Motivação

Motoristas podem solicitar o cancelamento da Carteira Nacional de Trânsito sem explicar motivo, evitando penalidades

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, emitiu uma resolução que autoriza os motoristas a cancelarem sua própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a obrigação de apresentar justificativa ao departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. A CNH é o documento que atesta a capacidade do condutor para operar veículos em todo o território nacional.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a solicitação de cancelamento da CNH resultará na exclusão do condutor do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Assim, caso o indivíduo deseje voltar a dirigir, será necessário iniciar um novo processo de habilitação.

Uma das motivações para essa medida é a isenção do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões. A ausência desse exame pode evitar a aplicação de penalidades, como multas. Mesmo para motoristas que não estejam dirigindo há um longo período, o exame é exigido.

Segundo Camille Lages, diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), motoristas das categorias C, D e E que não pretendem ou não necessitam mais dirigir esses veículos podem solicitar o cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico, evitando assim o pagamento de multas. Após esse prazo, a multa do Código Nacional de Trânsito será aplicada automaticamente.

Outra opção é que motoristas profissionais solicitem ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as categorias mais comuns, A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas e veículos de duas rodas, enquanto a categoria B permite a condução de veículos de quatro rodas para até oito passageiros.

Segundo o Ministério dos Transportes, tanto o rebaixamento das categorias C, D ou E para B e AB quanto o cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico evitam a aplicação da multa de trânsito por infração gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Para o ano de 2024, os motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, devem atualizar o exame toxicológico até o dia 30 de abril. Aqueles com validade entre julho e dezembro têm prazo até 31 de maio deste ano. A diretora Camille Lages ressalta que a nova resolução do Contran pode beneficiar esses condutores, mesmo para os próximos vencimentos, incentivando o rebaixamento da CNH para evitar obrigações desnecessárias.

163noticias.com.br com informações da Ag. Brasil