Em uma decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso desta sexta-feira (16), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou o bloqueio de bens de Jocilene Rodrigues de Assunção, uma das líderes de uma organização criminosa envolvida em fraudes nos convênios da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Além dela, os bens de outros cinco réus também foram desbloqueados. O esquema criminoso, descoberto após a operação “Convescote” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2017, consistia no pagamento de notas frias por serviços não prestados, envolvendo empresas fantasmas. Jocilene e seu marido, Marcos José da Silva, ex-secretário de Administração do TCE, foram identificados como líderes da organização criminosa.
A Justiça havia bloqueado R$ 277.594,23 em bens do casal e de outros envolvidos. No entanto, a defesa argumentou que não havia provas de que Jocilene havia solicitado, induzido ou concorrido para que agentes públicos atestassem notas fiscais sem a devida prestação de serviço, ou para que a Faespe efetuasse o pagamento de notas fiscais frias, ou ainda que ela se abstivesse de acompanhar o regular andamento das atividades dos convênios.
O juiz acatou o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade de bens de Jocilene, seu marido e outros réus, citando a alteração na lei de improbidade administrativa. Segundo ele, a Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas nos requisitos para o deferimento da indisponibilidade de bens dos réus, exigindo a demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para a concessão da medida. Portanto, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens foi deferido, considerando a ausência dos requisitos legais à luz da nova legislação.