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STF Elimina Restrições de Gênero em Concursos Públicos para PM e Corpo de Bombeiros

Decisão Unânime Alinha-se com Princípio da Igualdade e Anula Leis Estaduais da Bahia, Tocantins e Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade remover as restrições à participação de mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar, previstas em leis dos estados da Bahia, Tocantins e Pará. As decisões estão em consonância com um entendimento já estabelecido em outras ações da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual tais restrições violam o princípio constitucional da igualdade.

Caso do Pará

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.486, o plenário do STF ratificou os termos da liminar concedida pelo relator, ministro Dias Toffoli, em novembro do ano passado. A decisão declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará que estabeleciam percentuais de vagas para mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão monocrática, um acordo foi firmado entre o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR, comprometendo-se a prosseguir com o concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a modificar a legislação vigente. Essa decisão se aplica tanto aos concursos em andamento quanto aos futuros.

Suspensão do Concurso para a PM do Rio de Janeiro em 2023

Uma situação semelhante aconteceu com o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), que foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin em outubro de 2023. O ministro identificou que as restrições no edital original, que limitavam a presença de mulheres a 10%, infringiam os princípios constitucionais de igualdade de gênero. Em resposta, a Procuradoria-Geral da República iniciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que estipulava percentuais para a inclusão de mulheres. Em novembro, o STF ratificou o acordo homologado pelo ministro, permitindo a continuidade do concurso sem a restrição de gênero.

Essas decisões do STF reforçam o compromisso com a igualdade de gênero e a não discriminação, abrindo caminho para uma maior inclusão de mulheres nas forças de segurança pública em todo o país.

163noticias.com.br com informações de O Liberal