redacao@163noticias.com.br

(66) 99202-8497

PARÁ

PARÁ

Reprodução

STF suspende provas de concurso da Polícia Militar do Pará por violação à isonomia de gênero

Decisão liminar de Dias Toffoli destaca discriminação e exclusão histórica das mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de suspender as provas do concurso da Polícia Militar do Pará, alegando violação ao princípio constitucional da isonomia de gênero. Do total de 4.400 vagas oferecidas, apenas 880 estavam destinadas às mulheres. A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli em resposta a um questionamento da Procuradoria-Geral da República sobre um artigo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a reserva de uma porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino nos concursos da PM.

As provas permanecerão suspensas até que todos os ministros do STF decidam no Plenário ou até a publicação de novos editais que garantam às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas disponíveis.

O concurso público para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará (PM-PA), originalmente agendado para os dias 10 e 17 de dezembro, está agora em espera de uma decisão final.

Dias Toffoli enfatizou que não há justificativa para a discriminação, especialmente considerando a histórica exclusão das mulheres do mercado de trabalho regular. Ele argumentou que ao impedir que as mulheres disputem 100% das vagas, a lei paraense pode perpetuar essa situação discriminatória.

O ministro destacou que a Constituição Federal preconiza a igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critérios de admissão por motivo de sexo, princípio que se estende ao serviço público.

163noticias.com.br