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Suspensão Temporária do Concurso Público: Decisão Judicial e Alegações de Irregularidades

Juiz atende pedido de vereador e determina correção de falhas apontadas em edital do certame

Na tarde desta quarta-feira (04), foi anunciada a suspensão temporária do concurso público da Prefeitura Municipal de Itaituba, após uma ação popular movida pelo vereador Raimison Antônio de Abreu Santos.

O autor da ação argumentou que o edital do concurso não estava em conformidade com os critérios legais exigidos. Ele destacou que os salários de alguns cargos, como Professor, Enfermeiro, Engenheiro Civil e Técnico de Enfermagem, estavam abaixo dos pisos nacionais estabelecidos. Além disso, mencionou que o salário para o cargo de Pedreiro não estava de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil.

Outro ponto levantado foi que os salários-base de diversos cargos não poderiam ser inferiores ao salário mínimo, conforme previsto no edital impugnado. O autor também ressaltou que o concurso público questionado não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com base nessas alegações, o juiz decidiu pela suspensão temporária dos efeitos do edital do concurso público até que todas as irregularidades apontadas sejam corrigidas. É importante destacar que essa suspensão não impede a realização do concurso em uma data futura.

O município de Itaituba e a empresa responsável pela organização do concurso foram intimados a adotar as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial com urgência.

Saiba mais sobre o concurso público que foi cancelado:

https://163noticias.com.br/prefeitura-de-itaituba-pa-abre-mais-de-1-500-vagas-em-novo-concurso-publico/

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