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Trabalhar em Dois Empregos com Carteira Assinada: Possibilidades e Limitações

Entenda as Regras da CLT e as Recomendações para Evitar Violações

A possibilidade de trabalhar em dois empregos com carteira assinada e aumentar a renda mensal é uma dúvida comum entre trabalhadores que desejam exercer suas atividades em mais de uma empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum dispositivo que proíba o trabalhador de ter duas assinaturas na carteira de trabalho.

No entanto, é importante estar atento a algumas limitações para não cometer violações. A advogada trabalhista e previdenciária Fernanda Barros explica que a carga horária em cada emprego não pode ser superior a 8 horas diárias, nem a 44 horas semanais. “Existem dispositivos legais na CLT que permitem ao empregado realizar horas extras, desde que alguns requisitos sejam ajustados”, ressalta. Além de verificar se os horários dos dois empregos são compatíveis, outros detalhes também precisam ser considerados. Fernanda Barros destaca que, para ter dois vínculos de emprego, é necessário verificar se o contrato de trabalho não inclui uma cláusula de exclusividade, que impeça o trabalhador de atuar em outra empresa.

“Também é importante que não haja conflito entre as empresas, ou seja, que não exista disputa entre elas. Além disso, o trabalhador deve resguardar os segredos profissionais de cada vínculo, pois cada empresa possui suas peculiaridades. Ele deve se atentar a essa questão”, comenta. Outro ponto levantado pela advogada diz respeito às horas trabalhadas e intervalos de descanso em empregos diferentes. É essencial que o total de horas de ambos os empregos não ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais, respeitando também o intervalo interjornada – período de descanso necessário para que o trabalhador continue suas atividades normalmente.

“Portanto, ao manter dois vínculos de emprego, o trabalhador deve respeitar tanto as horas diárias quanto as horas semanais e o período de descanso. Caso contrário, ele pode desenvolver doenças profissionais ou até mesmo doenças relacionadas a acidentes de trabalho”, reitera Fernanda Barros.

163noticias.com.br com informções de DOL