A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que garante a gratuidade da bagagem de mão em voos domésticos. O texto, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e relatado por Neto Carletto (Avante-BA), assegura ao passageiro o direito de embarcar com uma mala de até 12 quilos sem cobrança adicional, além de outro objeto pessoal.
Após a aprovação do texto-base, os deputados também aprovaram também o direito da bagagem despachada de até 23 quilos gratuita em no território nacional.
A proposta segue agora ao Senado. A Casa já havia aprovado proposta semelhante, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por levar a votação mesmo assim.
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— Respeitamos a dinâmica do Senado, mas nada altera nossa vontade de votar hoje o texto do Neto Carletto. Tendo a proposta finalizada, vamos votar — afirmou Motta pela manhã.
A medida foi articulada pela Mesa Diretora como uma das prioridades da semana de esforço concentrado convocada por Motta.
A Casa ampliou o texto original e incluiu a gratuidade para o despacho de malas de até 23 quilos em voos domésticos, revertendo a regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2017 que permitiu a cobrança. O relator tinha excluído este trecho do relatório, mas foi retomado em votação.
O parecer determina ainda que, se não houver espaço nos compartimentos de bordo, a companhia deverá transportar gratuitamente o volume como bagagem despachada, sem custo adicional ao passageiro.
O relator afirma que a cobrança “mostrou-se ineficaz e prejudicial ao consumidor”, gerando superlotação dos bagageiros e atrasos nos embarques. Para ele, a restituição da gratuidade é uma “medida de justiça e equilíbrio nas relações de consumo”.
Apesar da ampliação, Carletto recuou em outro ponto: retirou do texto a previsão de isenção para voos internacionais, para evitar “questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais” e o risco de redução da oferta de voos de baixo custo.
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A cobrança pela mala de mão nunca foi formalmente autorizada pela agência, mas acabou se consolidando a partir de resoluções de 2017 que retiraram a obrigatoriedade de franquia mínima para bagagem despachada. Desde então, companhias passaram a adotar políticas mais restritivas também para volumes de cabine, o que gerou reclamações e ações judiciais em todo o país.
Ao apresentar o relatório, Carletto afirmou que a medida “corrige um desequilíbrio que penalizou o consumidor sem gerar queda real de tarifas”. Da Vitória classificou a aprovação como “uma conquista simples, mas que fala diretamente à vida do passageiro comum”. O projeto teve apoio quase unânime de governo e oposição.
Internamente, a votação foi interpretada como um ensaio da estratégia de Motta para retomar protagonismo político e deslocar o foco das disputas com o Senado. A Mesa quer encerrar a semana com uma sequência de votações de apelo popular — como a da gratuidade da bagagem, o pacote da saúde da mulher e o texto sobre devedor contumaz — para recompor a imagem da Câmara e preparar terreno para temas de maior custo político, como os incentivos fiscais.
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O novo relatório de Carletto acrescentou dois blocos temáticos à proposta: acessibilidade no transporte aéreo e regras para passageiros indisciplinados, ambos integrados ao Código Brasileiro de Aeronáutico.
A parte sobre passageiros indisciplinados autoriza que companhias aéreas suspendam por até 12 meses o transporte de quem cometer ato de indisciplina considerado “gravíssimo”, conforme critérios definidos pela regulamentação da ANAC. Os dados de identificação desses passageiros poderão ser compartilhados entre as empresas, de modo a impedir o embarque durante o período da punição.
Já o trecho sobre acessibilidade determina que transportadores e operadores aeroportuários deverão garantir o transporte digno e seguro de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando sua autonomia e assegurando assistência especial sem custos. O texto prevê que, quando necessário, até dois assentos adicionais sejam oferecidos gratuitamente para acomodar o passageiro, suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
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O passageiro terá direito de levar gratuitamente uma mala de até 12 kg como bagagem de mão em voos domésticos, além de um item pessoal (como bolsa ou mochila) desde que o volume caiba no bagageiro ou sob o assento.
Caso o volume de bagagem de mão exceda o limite de peso, de quantidade ou de qualquer das dimensões permitidas, o transportador, poderá transportá-lo como bagagem despachada, sujeitando o passageiro às regras aplicáveis a este serviço.
Assegurado ao passageiro aéreo, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 Kg.
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Se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.
As empresas deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, respeitando a sua dignidade e a sua autonomia e observando a segurança das operações, em conformidade com as normas técnicas e operacionais expedidas pela autoridade de aviação civil.
O prestador de serviços aéreos poderá deixar de transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Esses dados poderão ser compartilhados entre empresas.
Fonte: infomoney
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