Eleições Municipais 2024: Entenda os Procedimentos e Prazos

A partir deste sábado (20), inicia-se o período para realização das convenções internas pelos partidos e federações, visando à escolha dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro. Este prazo, determinado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), estende-se até 5 de agosto.

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Segundo a legislação, não há possibilidade de candidatura avulsa. Os políticos interessados em concorrer devem estar regularmente filiados aos partidos e serem escolhidos pela legenda durante as convenções partidárias. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, com a possibilidade de segundo turno em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha maioria absoluta no primeiro turno.

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Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas

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As convenções funcionam como eleições internas dos partidos, podendo ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida. Os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa, definindo também os números que os candidatos utilizarão na urna eletrônica.

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Para se candidatar, é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer por pelo menos seis meses. A idade mínima exigida é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

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Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral através do sistema eletrônico CANDex. Os registros são analisados pelo juiz eleitoral responsável, podendo haver prazo para correção de pendências e recursos judiciais em caso de impugnação.

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Propaganda Eleitoral e Fundo Eleitoral

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A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Os candidatos poderão realizar carreatas, comícios, panfletagem e anúncios pagos entre as 8h e as 22h.

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O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), distribuídos de acordo com os critérios definidos pelo Congresso Nacional.

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Além do FEFC, os partidos têm acesso ao Fundo Partidário, utilizado para manutenção de atividades administrativas ao longo do ano.

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Este processo eleitoral segue rigorosos prazos e normas estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira, garantindo a organização e transparência nas eleições municipais de 2024.

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*com informações da Agência Brasil.

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