PRF apreende 100kg de mercúrio em operação em Pontes e Lacerda, MT

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão significativa na noite desta segunda-feira (26) em Pontes e Lacerda (MT), confiscando 100kg de mercúrio. A operação ocorreu durante abordagem a um veículo na BR-174, quando os policiais notaram um comportamento extremamente nervoso por parte do motorista, que alegava transportar o material para um destinatário desconhecido, supostamente relacionado ao garimpo.

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Em um cenário em que a PRF já havia confiscado ilegalmente 472kg deste produto em 2023, a descoberta de mais 128kg nos dois primeiros meses de 2024 aponta para uma tendência alarmante. Esta quantidade representa mais de um quarto (27%) do total apreendido no ano anterior.

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Durante a fiscalização do veículo, os policiais encontraram sacos de pano contendo recipientes com um líquido de coloração metálica, posteriormente identificado como mercúrio. O transporte era realizado sem nota fiscal e sem autorização dos órgãos competentes, o que configura um flagrante crime ambiental.

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O condutor do veículo informou às autoridades que havia sido contratado para levar o mercúrio de Ariquemes (RO) até Pontes e Lacerda (MT), onde seria entregue a um terceiro indivíduo. Este destinatário admitiu ter adquirido os produtos em Porto Velho (RO), com a intenção de revendê-los a preços mais altos na área de garimpo da região.

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É importante ressaltar que o mercúrio é uma substância altamente tóxica, frequentemente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. Seu uso contamina os cursos d'água e a fauna local, representando um grave risco à saúde humana, especialmente quando ingerida por fetos, podendo causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central.

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De acordo com a legislação vigente, o uso de mercúrio metálico em atividades de mineração de ouro só é permitido mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507/1989. Além disso, todos os envolvidos na utilização desta substância devem estar devidamente cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 8/2015, que regula a compra, venda, produção e importação do mercúrio.

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