O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (11) pela cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice, Edison Damião (Republicanos). Com isso, são dois votos nesse sentido.
Segundo o ministro, a criação do programa social Cesta da Família e a execução indevida do programa Morar Melhor, ambos em 2022, ano eleitoral, seriam as duas condutas que caracterizam o abuso que resultariam na perda do mandato.
O governador foi reeleito com diferença de 44 mil votos de diferença para o segundo lugar. Mendonça afirmou que a considerar apenas os beneficiários dos dois programas, haveria quantidade superior à distância entre os candidatos.
"Quanto ao aspecto qualitativo, as duas condutas ostentam também inegável reprovabilidade. Isso porque destinadas a compuscar a normalidade e a legitimidade do pleito, exatamente na igualdade de chances entre os concorrentes, mediante a exploração da extrema pobreza, utilizando-se daquilo que há de mais importante na subsistência básica de qualquer cidadão: alimento e moradia", afirmou.
Após o voto de Mendonça, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas (mais tempo para análise) do processo, suspendendo o julgamento. Faltam votar, além dele, os ministros Antonio Carlos, Floriano Zavedo, Estela Aranha e a presidente Cármen Lúcia.
Os políticos permanecem nos cargos enquanto aguardam a análise do recurso pelo TSE, última instância da Justiça Eleitoral.
A análise do caso começou em 20 de agosto, com as sustentações orais. Em 26 de agosto, a relatora, Isabel Gallotti, deu seu voto pela cassação e Mendonça pediu vista.
"Ambas ocorreram no ano da eleição e ostentam gravidade suficiente para a imposição da sanção própria do reconhecimento da prática abusiva. No aspecto quantitativo, mais de 40 mil famílias foram beneficiadas. Uma só família atendida tende a abarcar vários eleitores", disse o ministro.
Mendonça ressaltou o salto exponencial no número de beneficiários, passando de 10 mil famílias no programa anterior (2020) para a possibilidade de atendimento de até 50 mil famílias no novo programa de 2022.
"O acréscimo de 40 mil famílias atendidas, a meu ver, tem o condão, não apenas no plano hipotético, mas concretamente estabelecido, de impactar o pleito, mesmo em âmbito estadual, principalmente diante do efeito multiplicador sobre os eleitores presentes em cada núcleo familiar alcançado pelo programa, o qual, frise-se, possui contornos típicos de uma nova política assistencial", disse o ministro.
Mendonça, no entanto, afastou algumas das condutas indicadas na ação, por não entender que indicavam abuso de poder.
Denarium e Damião foram condenados pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral do estado) por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. A corte ainda decretou a inelegibilidade de Denarium e determinou a realização de novas eleições para o governo roraimense.
O TRE entendeu estar provado o uso da máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais "Cesta da Família" e "Morar Melhor".
Foram quatro cassações em nível estadual, as duas últimas em janeiro e novembro de 2024.
Após um ano de espera, a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia, pautou para 26 de agosto o julgamento do processo de cassação.
A análise do caso começou em 20 de agosto, com as sustentações orais. Em 26 de agosto, a relatora, Isabel Gallotti, deu seu voto pela cassação e Mendonça pediu vista.
Eles respondem por suposto uso da máquina pública em favor da reeleição do governador e de uso eleitoral de programas sociais. Ambos negam terem cometido irregularidades.
A corte estava desfalcada desde maio e só voltou a ficar completa recentemente, com a posse dos ministros Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. A expectativa é que agora outros processos relevantes que se encontram parados voltem à pauta nas próximas sessões.
Isabel Gallotti fez um voto de 82 páginas no qual confirmou a decisão do TRE. Segundo a ministra, a distribuição de bens e serviços em ano eleitoral, com a entrega de cestas básicas e benefícios; a reforma de residências de famílias de baixa renda; o repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado critérios legais; e a extrapolação de gastos com publicidade jusstificam a condenação.
"A suposta situação da calamidade pública foi utilizada como subterfúgio para a massiva transferência irregular de recursos com finalidade de benefício eleitoral", afirmou, em referência à justificativa de que os programas serviram ao atendimento da população durante a pandemia da Covid-19.
Fonte: Folha de S. Paulo
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